O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no Orçamento de 2010 aprovado pelo Congresso no final de dezembro, a inclusão de quatro obras da Petrobras na lista de obras com indícios de irregularidades divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) - entre elas está o projeto do Terminal de Barra do Riacho, no município de Aracruz, Norte do Espírito Santo.

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O Porto de Tubarão possui 3 ( três ) berços de atracação de navios, sendo 1 ( um ) no pier n.º 2 e 2 ( dois ) no pier n.º 1 destinados principalmente ao embarque de minério de ferro e pelotas comercializados pela Companhia vale do Rio Doce. Outros produtos, como ferro-gusa, escória de alto forno, também são embarcados.

1 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Localização

Localizado no Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, lado norte da baía do Espírito Santo, ponta do Tubarão na posição de coordenadas geográficas:

Latitude : 20º 17’ 35’’ Sul Longitude :040º 14’ 51’’ Oeste

Limites

Canal de Acesso e águas interiores, delimitados pelas posições de coordenadas geográficas :
a - Latitude 20º 17’ 35’’ Sul Longitude 040º 14’ 51’’ Oeste
b - Latitude 20º 17’ 53’’ Sul Longitude 040º 14’ 53’’ Oeste
c - Latitude 20º 19’ 39’’ Sul Longitude 040º 14’ 23’’ Oeste
d - Latitude 20º 19’ 41’’ Sul Longitude 040º 14’ 35’’ Oeste
e - Latitude 20º 17’ 55’’ Sul Longitude 040º 15’ 07’’ Oeste
f - Latitude 20º 17’ 27’’ Sul Longitude 040º 15’ 22’’ Oeste
g - Latitude 20º 17’ 00’’ Sul Longitude 040º 14’ 51’’ Oeste

Acesso, dimensões e restrições

O Acesso é realizado através de canal balizado, com quatro pares de bóias e uma na Bacia de Evolução totalizando uma extensão de 4.400,0 metros.

Canal

Comprimento 3.800,0 metros
Largura 285,0 metros
Calado máximo 20,0 metros + altura da maré

Bacia de Evolução

Raio 300,0 metros
Calado máximo 15,5 metros + altura da maré
Centro da Bacia Latitude 20° 17’ 30” sul e Longitude 040° 15’ 03” oeste

Fundeadouros

EXTERNOS

Para navios com prazo de espera normal

Área delimitada pelas posições de coordenadas geográficas
a - Latitude 20º 17’ 30’’ Sul Longitude 040º 13’ 26’’ Oeste
b - Latitude 20º 18’ 24’’ Sul Longitude 040º 13’ 19’’ Oeste
c - Latitude 20º 19’ 01’’ Sul Longitude 040º 14’ 01’’ Oeste
d - Latitude 20º 18’ 06’’ Sul Longitude 040º 14’ 13’’ Oeste

Para navios com prazo de espera demorado

Latitude 20º 19’ 18’’ Sul Longitude 040º 13’ 42’’ Oeste

Estação de embarque do prático
Latitude 20º 20’ 00’’ Sul Longitude 040º 14’ 13’’ Oeste

INTERNOS

Não disponível.

A critério da Administração do Porto, e com consentimento da Autoridade Marítima, a Bacia de Evolução poderá ser usada como fundeadouro interno em situações emergenciais ou para a salvaguarda da vida humana no mar.

Área de Exclusão para Fundeio ou Permanência de Embarcações

A faixa de 100,00 metros externa ao contorno do limite demarcado do Porto de Tubarão, é considerada como margem operacional para trânsito no Canal de Acesso ao Porto. Visando contribuir com a segurança da navegação, as embarcações de apoio, rebocadores, lanchas, chatas e outras similares deverão observar a restrição de exclusão de fundeio e permanência nesta área cuja referência são os limites do Porto de Tubarão.

Rebocadores

A utilização de rebocadores nas manobras dos navios no Porto de Tubarão é de uso obrigatório.

Preservação ambiental

MEIO AMBIENTE MARINHO
Os navios deverão observar as regras de convivência harmônica e preservação do meio ambiente marinho descritas na legislação pertinente, durante sua estadia no Porto. Serviços de mergulhos que tratam de limpeza no casco ou hélices das embarcações não são permitidos.
O Porto não dispõe de estações de recepção, entretanto os serviços de recolhimento de resíduos sólidos (oleosos, lixo e esgoto sanitário), podem ser executados por firmas especializadas, que poderão ser contratadas pelas Agências de Navegação dos Navios, desde as empresas estejam cadastradas no PGRS da CVRD (Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido), cumprindo todas as exigências descritas tais como: possuir Licença de Operação conforme normas e regulamentos ambientais, autorização de acesso da Receita Federal, Polícia Federal, procedimento para retirada de lixo e etc.

ÁGUA DE LASTRO
A descarga de água de lastro é permitida no interior do Porto.
O ato de deslastreamento do navio no Porto, pressupõe que o Capitão do navio cumpra a s exigência da ANVISA (RDC 217 ANVISA) e Resolução da Água de lastro A 868 (20) da IMO (International Maritime Organization) , e que tenha pleno conhecimento da qualidade satisfatória e compatível da água despejada ao mar.
Essa água deverá estar livre de óleos e/ou resíduos oleosos, bem como de organismos patogênicos e germes que possam alterar o equilíbrio microbiológico da Região, causando danos à fauna e flora marinha, com impacto negativo na Comunidade local e área de influência marinha do Porto.
O deslastreamento sobre o píer não é permitido, devido ao alagamento do piso, acarretando danos aos equipamentos eletro-eletrônicos, e maquinarias.

ESGOTO SANITÁRIO
Definição: Convenção MARPOL 73/78, Anexo IV, Regra 1 – Definições, parágrafo 3.
A descarga de esgoto sanitário diretamente para o mar é proibida pela N.P.C.P.E.S. O sistema de tratamento de efluentes deverá ser mantido operativo durante a estadia do navio no Porto.
O órgão competente do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, para Assuntos de Meio Ambiente, é a Secretaria Estadual para Assuntos de Meio Ambiente, SEAMA.
O órgão competente do Poder Executivo do Município de Vitória, para Assuntos de Meio Ambiente, é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, SEMMAM.

Reparos e indisponibilidade de propulsão e governo dos navios

A Administração do Porto não permite a execução de reparos a fogo, solda elétrica ou oxi-acetileno, bem como a indisponibilidade da propulsão e governo dos navios, sem a prévia solicitação e conseqüente permissão por escrito da Administração do Porto, para execução da faina.
Este preceito está baseado nas seguintes considerações:
- Possibilidade de mudança de berço, a critério da Administração do Porto.
- Disponibilidade do navio, para movimentação em caso de emergência.
- Risco de acidente com prejuízos para o Porto e Navio, provenientes da impropriedade do reparo ou julgamento inadequado dos riscos envolvidos, para pessoas e patrimônios.

Desgaseificação ou inertização dos porões e tanques do navios

Não é permitida a desgaseificação ou inertização dos porões e tanques dos navios no Porto. A condição de “PRONTO A OPERAR EM TODOS OS ASPECTOS”, demonstra a aceitação e entendimento deste pré-requisito operacional, por parte do navio, antes da sua atracação no berço.

TUBARÃO - TERMINAL DE PRODUTOS DIVERSOS

BERÇO 03 – GRÃOS E FARELOS

COMPRIMENTO 300 m
CALADO 14,7 m
BACIA DE EVOLUÇÃO 300 m de raio
AIR DRAFT Máximo de 25 m
BOCA Máximo de 43,5 m
TPB Máximo de 150.000 mt
EQUIPAMENTOS 04 carregadores para 3.000 t/h
COMPRIMENTO DO NAVIO Máximo de 280 m
ARMAZENAGEM 03 silos horizontais para soja e farelo, 55.000 t cada;
02 armazéns circulares para 22.500 t (soja ou farelo);
Armazém alfandegado coberto e fechado com 3.200 m².
SERVIÇO DE TRANSPORTES 3 linhas férreas exclusivas para grãos e farelo.
Saída para BR-101.

BERÇO 04

COMPRIMENTO 240,9 m
CALADO 11,3 m
BACIA DE EVOLUÇÃO 300 m de raio
AIR DRAFT Máximo de 19 m
BOCA Máximo de 32,5 m
TPB Máximo de 50.000 mt
COMPRIMENTO DO NAVIO Máximo de 225 m
EQUIPAMENTOS 2 Guindastes móveis de 64 t (com 18 m de lança);
Moega de 600 t/h;
Moega de 350 t/h para saída rodoviária;
2 travel-lift;
empilhadeiras top-lift de 30 t;
2 reachstacker de 25 t;
empilhadeiras de garfos de 2,5t, 7 t, 10 t e 30 t.
ARMAZENAGEM Silo para 30.000 m² de fertilizantes; pátio aberto para 3.000 containeres; armazém alfandegado coberto e fechado com 3.200 m².
SERVIÇO DE TRANSPORTES 5 linhas férreas exclusivas para containeres, fertilizantes e carga em geral. Saída para BR-101.

TUBARÃO - PÍER 01

COMPRIMENTO 02 Berços de 390 m, acostável até 340 m
CALADO 16,5 m (lado norte) e 15,6 (lado sul)
BACIA DE EVOLUÇÃO 600 m de diâmetro
AIR DRAFT 16,9 m
BOCA Máximo de 48 m (lado norte) e 43,5 (lado sul)
TPB Máximo de 200.000 mt (lado norte) 170.000 (lado sul)
EQUIPAMENTOS 03 descarregadores de 1.800 t/hora
COMPRIMENTO DO NAVIO Máximo de 320 m (lado norte) e 280 m (lado sul)
ARMAZENAGEM Pátios para 4,5 milhões de toneladas
SERVIÇO DE TRANSPORTES Minério e pelotas são transportados por ferrovia. Viradores (car-drumpers) são usados assim como vagões-gôndola para o escoamento de minério de ferro. Para vagões do tipo drop-bottom, são usadas moegas e correias transportadoras.

TUBARÃO - PÍER 02

COMPRIMENTO 400 m, acostável até 350 m
CALADO 23,5 m
BACIA DE EVOLUÇÃO 600 m de diâmetro
AIR DRAFT Máximo de 26 m
BOCA Máximo de 63,5 m
TPB Máximo de 365.000 mt
COMPRIMENTO DO NAVIO Máximo de 350 m
EQUIPAMENTOS 02 carregadores de 16.000 t/hora
ARMAZENAGEM Pátios para 4,5 milhões de toneladas
SERVIÇO DE TRANSPORTES Minério e pelotas são transportados por ferrovia. Viradores (car-drumpers) são usados assim como vagões-gôndola para o escoamento de minério de ferro. Para vagões do tipo drop-bottom, são usadas moegas e correias transportadoras.

TUBARÃO - TGL

COMPRIMENTO 210 m
MAX LOA 181 m
MAX BEAM 30 m
CALADO 11,35 m
TPB MAXIMO 40.000 t